– Intervenção jurídica em caso de prisão em flagrante ou captura;
– Liberdade provisória, relaxamento e revogação da prisão;
– Habeas Corpus;
– Audiência de custódia;
– Acompanhamento na Delegacia.
– Tráfico de drogas;
– Tribunal do Juri;
– Crimes Tributários;
– Roubo e Furto;
– Receptação;
– Estelionato e outras fraudes;
– Associação e organização criminosa;
– Lesão corporal;
– Homicídio e demais crimes de competência do Júri;
– Crimes de trânsito.
– Progressão de regime;
– Livramento condicional;
– Saída temporária;
– Defesa no procedimento de reconhecimento de falta grave e regressão de regime;
– Transferência de preso;
– Indulto e comutação de pena;
– Agravo em Execução Penal;
– Reabilitação criminal.